
Justiça Federal e Justiça Estadual
Entenda a diferença entre a Justiça Federal e Justiça Estadual

Voltamos com a continuação da nossa jornada pelo Poder Judiciário. Ainda não leu a primeira parte? Leia agora mesmo!
A partir da competência da matéria a ser discutida no processo, a Justiça Comum é segmentada em Justiça Federal e Justiça Estadual.
Essa divisão existe pela competência de cada uma delas. A Constituição Federal, em seu art. 109, definiu as atribuições da Justiça Federal, dentre as quais podemos citar, por exemplo, o julgamento de causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras.
A Justiça Federal é composta, para viabilizar o julgamento de causas de sua competência, por juízes federais que atuam em primeira instância nas chamadas Seções e Subseções Judiciárias. Esses juízes atuam nas varas e juizados federais, assim como nos Tribunais Regionais Federais, onde são nomeados de desembargadores, e realizam julgamentos em segunda instância.
Nas varas federais, os juízes fazem o julgamento inicial das questões submetidas à Justiça Federal. Já na segunda instância (nos TRFs ), os desembargadores possuem competência para julgar recursos contra as decisões proferidas na primeira instância.
Apesar de os TRFs (tribunais de segunda instância da Justiça Federal) terem sede nas capitais, possuem, na verdade , jurisdição por região. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por exemplo, apesar de estar em Brasília, tem jurisdição para julgar recursos da Justiça Federal oriundos de seções de outros estados da mesma região, como Acre, Bahia, Mato Grosso, entre outros.
Já a Justiça Estadual é conhecida por ser a "residual", isto é, tem responsabilidade de julgar todas as ações que não se enquadram na competência da Justiça Federal. É composta por juízes estaduais e formada por um conjunto de varas estaduais e juizados especiais cíveis. É na Justiça Estadual, por exemplo, que são julgados processos que envolvem direitos do consumidor (produtos com defeito, atraso de entrega), acidentes de trânsito, e conflitos gerais.
Cada unidade da federação possui um Tribunal de Justiça, tornando-a composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados como, por exemplo, o Tribunal de Justiça é a segunda instância da Justiça Estadual, equivalente aos TRFs na Justiça Federal. É de competência daqueles Tribunais julgar recursos e ações de segundo grau, originadas nas varas estaduais distribuídas em cada estado correspondente.
Saber a diferença entre a Justiça Estadual e Justiça Federal é importante para não acabar ajuizando a sua ação na jurisdição errada, que não tem competência para julgar a sua causa. Quando isso acontece, é declarada a incompetência daquele juiz para o julgamento, e o processo é, em regra, extinto. Isso, além de gerar perda de tempo, pode, ainda, resultar em prejuízo financeiro e desgaste emocional, de modo que a atenção a esse assunto é extremamente necessária.
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